Na área de contabilidade, com base no Decreto Lei nº 9295/46 e na Resolução CFC nº 560/83, nossas atividades estão voltadas para:
Abertura e encerramento de escritas contábeis;
Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades especificas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade imobiliária, e outra;
Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos a vida patrimonial;
Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética;
Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origem, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais e outros;
Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
Programação orçamentária;
Organização de serviços contábeis quanto a concepção, planejamento, e estrutura material;
Planificação de contas;
Organização e operação dos sistemas de controle interno;
Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de contabilidade;
Declaração de imposto de renda;
Organização de escrituários e almoxarifados;
Concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;
Assessoria fiscal;
Elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
Processamento de dados;