Na área de contabilidade, com base no Decreto Lei nº 9295/46 e na Resolução CFC nº 560/83,   nossas atividades estão voltadas para:

Abertura e encerramento de escritas contábeis;

Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades especificas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade imobiliária, e outra;

Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos a vida patrimonial;

Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética;

Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origem, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais e outros;

Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;

Programação orçamentária;

Organização de serviços  contábeis quanto a concepção, planejamento, e estrutura material;

Planificação de contas;

Organização e operação dos sistemas de controle interno;

Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de contabilidade;

Declaração de imposto de renda;

Organização de escrituários e almoxarifados;

Concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;

Assessoria fiscal;

Elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

Processamento de dados;